JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000969-66.2003.4.01.3000

Servidão administrativa. Linha de transmissão de energia eletrica. Perícia. Indenização. Incidência sobre a faixa expropriada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
15/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000969-66.2003.4.01.3000

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA. PERÍCIA. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A FAIXA EXPROPRIADA. 1. Não há transferência de domínio para o poder público da faixa da propriedade sujeita à servidão administrativa consistente em passagem de linha de distribuição de energia elétrica. 2. O valor da indenização deverá consistir em percentual a ser aplicado sobre o valor da faixa de terra desapropriada, e não sobre o valor de toda a propriedade, a não ser que a integralidade do imóvel sofra limitação no seu uso, o que não é o caso dos autos. 3. A indenização em 30% sobre o valor da área efetivamente expropriada atende ao critério da justa indenização. 4. Provimento do apelo da União e da remessa tida por interposta.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e a remessa tida por interposta.