Servidão administrativa. Linha de transmissão de energia eletrica. Perícia. Indenização. Incidência sobre a faixa expropriada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 15/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000969-66.2003.4.01.3000
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA. PERÍCIA. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A FAIXA EXPROPRIADA. 1. Não há transferência de domínio para o poder público da faixa da propriedade sujeita à servidão administrativa consistente em passagem de linha de distribuição de energia elétrica. 2. O valor da indenização deverá consistir em percentual a ser aplicado sobre o valor da faixa de terra desapropriada, e não sobre o valor de toda a propriedade, a não ser que a integralidade do imóvel sofra limitação no seu uso, o que não é o caso dos autos. 3. A indenização em 30% sobre o valor da área efetivamente expropriada atende ao critério da justa indenização. 4. Provimento do apelo da União e da remessa tida por interposta.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e a remessa tida por interposta.
