JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0027235-54.2012.4.01.0000

Desapropriação. Expedição de tdas complementares. Obrigação não adimplida. Bloqueio de valores em contas pertencentes ao INCRA. Descabimento. Agravo provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0027235-54.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE TDAS COMPLEMENTARES. OBRIGAÇÃO NÃO ADIMPLIDA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PERTENCENTES AO INCRA. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Revela-se inadequada a prolação de ordem judicial no sentido de determinar o bloqueio de valores pertencentes a ente público em razão de inadimplemento de obrigação consistente na expedição de títulos da dívida agrária complementares. 2. O egrégio STJ vem admitindo a possibilidade de bloqueio de valores em contas públicas somente em situações excepcionalíssimas, como nos casos de fornecimento de medicamentos e de tratamentos médicos de moléstias graves em que haja evidente perigo à vida e à saúde. 3. O magistrado pode e deve se valer de outras medidas coercitivas colocadas à sua disposição com vistas ao adimplemento da obrigação, como a imposição de multa diária, penalidade que encontra guarida na jurisprudência dos tribunais pátrios, ainda que o devedor seja a Fazenda Pública. 4. Agravo de instrumento provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento.