Desapropriação. Expedição de tdas complementares. Obrigação não adimplida. Bloqueio de valores em contas pertencentes ao INCRA. Descabimento. Agravo provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0027235-54.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE TDAS COMPLEMENTARES. OBRIGAÇÃO NÃO ADIMPLIDA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PERTENCENTES AO INCRA. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Revela-se inadequada a prolação de ordem judicial no sentido de determinar o bloqueio de valores pertencentes a ente público em razão de inadimplemento de obrigação consistente na expedição de títulos da dívida agrária complementares. 2. O egrégio STJ vem admitindo a possibilidade de bloqueio de valores em contas públicas somente em situações excepcionalíssimas, como nos casos de fornecimento de medicamentos e de tratamentos médicos de moléstias graves em que haja evidente perigo à vida e à saúde. 3. O magistrado pode e deve se valer de outras medidas coercitivas colocadas à sua disposição com vistas ao adimplemento da obrigação, como a imposição de multa diária, penalidade que encontra guarida na jurisprudência dos tribunais pátrios, ainda que o devedor seja a Fazenda Pública. 4. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
