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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0022315-37.2012.4.01.0000

Desapropriação. Cominação de multa diária para apresentação de comprovante de lançamento de tdas. Cabimento. Extensão à pessoa do administrador. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0022315-37.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE LANÇAMENTO DE TDAS. CABIMENTO. EXTENSÃO À PESSOA DO ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES. REMESSA DOS AUTOS AO MPF. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. A jurisprudência da Segunda Seção deste Tribunal é pacífica no que diz respeito à possibilidade de cominação de multa por atraso no cumprimento da decisão que impõe obrigação de fazer consistente na expedição de títulos da dívida agrária. 2. Na hipótese dos autos, o agravante foi previamente intimado para cumprir a obrigação, sem que fosse cominada qualquer penalidade. Apesar disso, não cumpriu a determinação judicial, motivando a prolação da decisão agravada, que determinou a intimação pessoal do seu presidente para que desse efetivo cumprimento à obrigação no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária. 3. Por outro lado, o cumprimento da determinação judicial não afasta o seu acerto e legitimidade, somente tendo relevância para a produção ou não dos efeitos dela decorrentes. 4. A cominação de multa diária para o caso de descumprimento de determinação judicial deve ser dirigida ao ente público, e não à pessoa do seu administrador. Precedentes. 5. A remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de responsabilidades, se caracterizada, em tese, prática de crime, está em consonância com a jurisprudência dos tribunais. 6. Agravo de instrumento provido em parte.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento.