Desapropriação. Penhora de quotas de empresa. Avaliação realizada por oficial de justiça
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0020420-41.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PENHORA DE QUOTAS DE EMPRESA. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR REQUERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Processo Civil, só é cabível uma nova avaliação de bem penhorado quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. 2. Na hipótese dos autos, o agravante não demonstrou em que data foi atualizado o capital social da empresa da qual é cotista majoritário, bem como não comprovou a falta de avaliação das quotas societárias objeto da penhora. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
