JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0020420-41.2012.4.01.0000

Desapropriação. Penhora de quotas de empresa. Avaliação realizada por oficial de justiça

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0020420-41.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PENHORA DE QUOTAS DE EMPRESA. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR REQUERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Processo Civil, só é cabível uma nova avaliação de bem penhorado quando qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; ou houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. 2. Na hipótese dos autos, o agravante não demonstrou em que data foi atualizado o capital social da empresa da qual é cotista majoritário, bem como não comprovou a falta de avaliação das quotas societárias objeto da penhora. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.