Exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. Erro material sanado (sentença ultra petita). Honorários mantidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0036009-68.2006.4.01.3400
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. ERRO MATERIAL SANADO (SENTENÇA ULTRA PETITA). HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. É mister para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência na decisão embargada de um dos vícios de que cuida a legislação de regência (CPC, art. 535, incisos I e II). 2. Não há que se falar em omissão e contradição quando o voto analisa todos os pontos da apelação e quando seus fundamentos são suficientes para solucionar a lide, porém de forma contrária aos interesses do recorrente, no sentido de que "a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento". 3. O acórdão consignou que os honorários aplicáveis à espécie devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação porque considerou o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Rejeitado pedido de infringência consistente em inversão do ônus da sucumbência. 4. O pedido inaugural é pelo afastamento do ICMS na base de cálculo da COFINS, por isso que a Corte não poderia ter se pronunciado também sobre a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS. 5. Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para decotar do dispositivo a condenação em reconhecer a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- acolheu
- em parte
- os embargos de declaração.
