JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0036009-68.2006.4.01.3400

Exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS. Erro material sanado (sentença ultra petita). Honorários mantidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
12/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0036009-68.2006.4.01.3400

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. ERRO MATERIAL SANADO (SENTENÇA ULTRA PETITA). HONORÁRIOS MANTIDOS. 1. É mister para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência na decisão embargada de um dos vícios de que cuida a legislação de regência (CPC, art. 535, incisos I e II). 2. Não há que se falar em omissão e contradição quando o voto analisa todos os pontos da apelação e quando seus fundamentos são suficientes para solucionar a lide, porém de forma contrária aos interesses do recorrente, no sentido de que "a base de cálculo da COFINS somente pode incidir sobre a soma dos valores obtidos nas operações de venda ou de prestação de serviços, ou seja, sobre a riqueza obtida com a realização da operação, e não sobre ICMS, que constitui ônus fiscal e não faturamento". 3. O acórdão consignou que os honorários aplicáveis à espécie devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação porque considerou o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Rejeitado pedido de infringência consistente em inversão do ônus da sucumbência. 4. O pedido inaugural é pelo afastamento do ICMS na base de cálculo da COFINS, por isso que a Corte não poderia ter se pronunciado também sobre a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS. 5. Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para decotar do dispositivo a condenação em reconhecer a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS.

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