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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0015641-29.2006.4.01.3500

Decisão homologatória de desistência do mandamus. Desnecessidade de aquiescência da autoridade coatora. Agravo regimental desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
12/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0015641-29.2006.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS. DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento em nossos Tribunais no sentido de que o impetrante pode desistir, a qualquer tempo, da ação de mandado de segurança, independentemente da aquiescência da autoridade coatora. Precedente: STF, Plenário, AgR MS 26890/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 22.10.2009, p. 511. 2. Agravo regimental desprovido.

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