TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0015641-29.2006.4.01.3500
Decisão homologatória de desistência do mandamus. Desnecessidade de aquiescência da autoridade coatora. Agravo regimental desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 12/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0015641-29.2006.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS. DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento em nossos Tribunais no sentido de que o impetrante pode desistir, a qualquer tempo, da ação de mandado de segurança, independentemente da aquiescência da autoridade coatora. Precedente: STF, Plenário, AgR MS 26890/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 22.10.2009, p. 511. 2. Agravo regimental desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
