JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0007519-55.2006.4.01.3814

SÉTIMA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
09/04/2013
Data de publicação
26/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0007519-55.2006.4.01.3814

Ementa

TRIBUTÁRIO - MS - SUBMISSÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, OPTANTES DO SIMPLES, AO REGIME DE RETENÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91 (11% SOBRE AS NOTAS FISCAIS E/OU FATURAS): INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA COM O PRECEITO PREPONDERANTE (PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE) DA LEI Nº 9.317/96 - STJ, C/C ART. 543-C/CPC. 1 -A S1/STJ (REsp nº 1.112.467/DF), sob o rito do art. 543-C do CPC, que imanta o precedente de especial eficácia vinculativa que impõe ou muito aconselha sua adoção aos casos análogos (por notória razão de uniformidade jurisprudencial indutora de celeridade processual e segurança jurídica), entende, privilegiando o "princípio da especialidade" da Lei nº 9.317/96, e o direito de acesso ao regime de arrecadação unificada, que o art. 31 da Lei nº 9.317/96 (retenção de 11% sobre notas fiscais ou faturas) é tecnicamente incompatível com a "ratio legis" do SIMPLES. 2 -Apelação e remessa oficial não providas. 3 -Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 9 de abril de 2013., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • por unanimidade.