JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049370-80.2000.4.01.0000

IBAMA. Auto de infração. Princípio da legalidade. Portaria nº 267/88-ibdf. Apelação a que se nega provimento

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049370-80.2000.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PORTARIA Nº 267/88-IBDF. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O embate ora colidido na presente demanda tem como objeto principal a aferição da legalidade do Auto de Infração (fl. 28), de 21.08.1993, lavrado pelo IBAMA, que resultou na aplicação de multa em face da empresa- apelada. 2. A autuação se refere a ilícito penal de exclusiva competência do juízo criminal, especificado no art. 26 - "j", da Lei nº 4.771/65 e não há nenhuma disposição de Lei que tipifica a conduta da apelada como ilícito administrativo. É ilegítima a autuação que utilizou como instrumento normativo as portarias nº 44/93 e nº 267/88-P. 3. Não se pode admitir convalidada a autuação e punição lavrados pelo IBAMA, em infração tipificada como contravenção penal. 4. O auto de infração contraria o princípio da legalidade inserto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal. 5. Apelação a que se nega provimento.

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