IBAMA. Auto de infração. Princípio da legalidade. Portaria nº 267/88-ibdf. Apelação a que se nega provimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0049370-80.2000.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PORTARIA Nº 267/88-IBDF. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O embate ora colidido na presente demanda tem como objeto principal a aferição da legalidade do Auto de Infração (fl. 28), de 21.08.1993, lavrado pelo IBAMA, que resultou na aplicação de multa em face da empresa- apelada. 2. A autuação se refere a ilícito penal de exclusiva competência do juízo criminal, especificado no art. 26 - "j", da Lei nº 4.771/65 e não há nenhuma disposição de Lei que tipifica a conduta da apelada como ilícito administrativo. É ilegítima a autuação que utilizou como instrumento normativo as portarias nº 44/93 e nº 267/88-P. 3. Não se pode admitir convalidada a autuação e punição lavrados pelo IBAMA, em infração tipificada como contravenção penal. 4. O auto de infração contraria o princípio da legalidade inserto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal. 5. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
