Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel hipotecado. Direito de sequela. Entendimento pacífico no âmbito do trf da 1ª região
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027981-82.2004.4.01.3400
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO. DIREITO DE SEQUELA. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO TRF DA 1ª REGIÃO. 1. Nas dívidas garantidas por hipoteca o bem colocado em garantia se sujeita ao cumprimento da obrigação por vínculo real, dando ao credor o direito de perseguir e excutir o bem hipotecado no poder de quem quer que o detenha, mesmo não sendo o possuidor devedor do credor hipotecário. 2. Assim, não se vislumbra ilegalidade na constrição procedida nos autos da execução extrajudicial movida pela CONAB sobre o imóvel dado em garantia do termo de composição e confissão de dívida. 4. Entendimento pacífico no âmbito do TRF da 1ª Região. 5. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
