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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027981-82.2004.4.01.3400

Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel hipotecado. Direito de sequela. Entendimento pacífico no âmbito do trf da 1ª região

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027981-82.2004.4.01.3400

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL HIPOTECADO. DIREITO DE SEQUELA. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO ÂMBITO DO TRF DA 1ª REGIÃO. 1. Nas dívidas garantidas por hipoteca o bem colocado em garantia se sujeita ao cumprimento da obrigação por vínculo real, dando ao credor o direito de perseguir e excutir o bem hipotecado no poder de quem quer que o detenha, mesmo não sendo o possuidor devedor do credor hipotecário. 2. Assim, não se vislumbra ilegalidade na constrição procedida nos autos da execução extrajudicial movida pela CONAB sobre o imóvel dado em garantia do termo de composição e confissão de dívida. 4. Entendimento pacífico no âmbito do TRF da 1ª Região. 5. Apelação desprovida.

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