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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029716-24.2002.4.01.3400

Ação anulatória. Anp. Auto de infração. Multa. Decreto 20.910/32. Prescrição. Ocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0029716-24.2002.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. É de cinco anos o prazo de prescrição para ação anulatória de débito fiscal, apurado em auto de infração e imposição de multa, nos termos do art. 1º do Dec. n. 20.910/32, consoante entendimento jurisprudencial pacífico do STJ. 2. Feita tal consideração, inafastável a ocorrência da prescrição no caso. 3. Apelação provida, para declarar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.

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