TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0029716-24.2002.4.01.3400
Ação anulatória. Anp. Auto de infração. Multa. Decreto 20.910/32. Prescrição. Ocorrência
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029716-24.2002.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. É de cinco anos o prazo de prescrição para ação anulatória de débito fiscal, apurado em auto de infração e imposição de multa, nos termos do art. 1º do Dec. n. 20.910/32, consoante entendimento jurisprudencial pacífico do STJ. 2. Feita tal consideração, inafastável a ocorrência da prescrição no caso. 3. Apelação provida, para declarar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
