JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030278-04.2000.4.01.3400

Responsabilidade civil. Prestação de informações equivocadas pelo crea/df. Dano moral configurado. Aumento do valor da indenização. Honorários advocatícios

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030278-04.2000.4.01.3400

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS PELO CREA/DF. DANO MORAL CONFIGURADO. AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O CREA/DF responde pela negligência de seus atos, porquanto a equivocada remessa de informações ao Ministério Público levou a inclusão do nome do autor na lista de investigados, causando-lhe danos á sua moral. 2. Aumento do valor da indenização para o montante de R$10.000,00 (dez mil reais). "O montante pago a título de dano moral deve ser graduado, tendo por norte as circunstâncias da causa e a condição sócio-econômica do ofendido e do ofensor, de forma que tal valor não seja ínfimo, para não representar ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da vítima, orientado pelo princípio constitucional da razoabilidade." (AC 0041074-47.2002.4.01.3800/MG, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 p.45 de 24/09/2010) 4. A fixação de valor de indenização em montante inferior ao pretendido pela parte autora não implica o reconhecimento de sucumbência recíproca, de acordo com o entendimento jurisprudencial sumulado do STJ. A parte ré deve arcar com o pagamento de verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 5. Apelação do CREA não provida. Apelação da autora parcialmente provida.

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