Responsabilidade civil. Prestação de informações equivocadas pelo crea/df. Dano moral configurado. Aumento do valor da indenização. Honorários advocatícios
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030278-04.2000.4.01.3400
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS PELO CREA/DF. DANO MORAL CONFIGURADO. AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O CREA/DF responde pela negligência de seus atos, porquanto a equivocada remessa de informações ao Ministério Público levou a inclusão do nome do autor na lista de investigados, causando-lhe danos á sua moral. 2. Aumento do valor da indenização para o montante de R$10.000,00 (dez mil reais). "O montante pago a título de dano moral deve ser graduado, tendo por norte as circunstâncias da causa e a condição sócio-econômica do ofendido e do ofensor, de forma que tal valor não seja ínfimo, para não representar ausência de sanção efetiva ao ofensor, nem excessivo, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da vítima, orientado pelo princípio constitucional da razoabilidade." (AC 0041074-47.2002.4.01.3800/MG, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, Quinta Turma, e-DJF1 p.45 de 24/09/2010) 4. A fixação de valor de indenização em montante inferior ao pretendido pela parte autora não implica o reconhecimento de sucumbência recíproca, de acordo com o entendimento jurisprudencial sumulado do STJ. A parte ré deve arcar com o pagamento de verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 5. Apelação do CREA não provida. Apelação da autora parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação do CREA/DF
- e deu parcial provimento à apelação da autora.
