JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015999-22.2000.4.01.3300

Ex-prefeito municipal. Ação anulatória. Acórdão do tcu. Prova pericial e testemunhal. Questão atinente ao mérito da fiscalização. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015999-22.2000.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-PREFEITO MUNICIPAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO DO TCU. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO DA FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO OBEDECEU AOS CÂNONES DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONSOANTE DETIDA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. "Cabe ao julgador das contas, em averiguar a necessidade ou não, diante do caso concreto, na realização ou não da prova, aliado ao fato de que o juiz decide a causa de acordo com o seu livre convencimento, devendo, desse modo, deferir aquelas provas que reputar necessárias ao esclarecimento dos fatos." Precedente desta Corte. (AGA 0008548-29.2012.4.01.0000/GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.537 de 17/12/2012). Agravo retido desprovido. 2. "Não há impropriedade ou ilegalidade em acórdão do TCU que apurou débito decorrente de omissão na prestação de contas dos recursos federais transferidos ao Município" (TRF1 6ª Turma AC 0016528-41.2000.4.01.3300/BA). No caso em questão o autor foi citado para apresentar defesa na tomada de contas especial e não demonstrou a correta aplicação de recursos federais para execução de obras de construção de 82 (oitenta e duas) casas no Município de Elisio Medrado (BA). 3. "A norma inscrita no art. 71, incisos II e VI, da Constituição Federal, expressamente prevê a responsabilidade do administrador para responder pela má aplicação de verba pública que lhe foi confiada, assim como a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a aplicação de recursos repassados ao município, oriundos de convênios, no julgamento de Tomada de Contas Especial." (TRF1 6ª Turma AC 0015045-05.2002.4.01.3300/BA). 3. Sentença mantida. Agravo retido e apelação desprovidos.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • negou provimento ao agravo retido e à apelação.