Anp. Auto de infração. Legalidade da multa aplicada. Lei n. 9.847/99. Apelação a que se nega provimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008094-06.2004.4.01.3500
Ementa
ADMINISTRATIVO. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA. LEI N. 9.847/99. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Apelante tem como objetivo a nulidade do Auto de Infração nº 006497 e consequente cancelamento da multa imposta no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), sob a alegação de ter sido lavrado com o fundamento em normativos infralegais. Alega que, as infrações descritas são todas amparadas em normas estatuídas por portarias, em flagrante desrespeito ao princípio da legalidade, inserto na Constituição Federal. 2. Não há como afastar a autuação, pois a infração não foi aplicada com fundamento em norma infralegal, mas sim em norma legal, por inobservância do regulamento que estabelece condições mínimas de segurança das instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP. Configura-se plenamente válido o fato típico indicado pela autoridade fiscalizadora, que se encontra estabelecido expressamente na Lei 9.847/1999. 3. O auto de infração que deu origem à multa por violação a normas previstas em Portarias foi lavrado em momento posterior ao advento da Lei 9.847/99, pelo que rechaça a alegação de ofensa ao princípio da reserva legal. Precedentes do TRF da 1ª Região. 4. Os documentos apresentados não são suficientes para quebrar a presunção de legalidade do auto de infração. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
