Sistema financeiro da habitação. Quitação do saldo devedor. Fcvs. Baixa de hipoteca
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013501-18.2003.4.01.3600
Ementa
CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FCVS. BAIXA DE HIPOTECA. 1. No julgamento do REsp 1133769/RN, submetido ao rito do art. 543-C, o STJ decidiu que "a alteração promovida pela Lei n.º 10.150, de 21 de dezembro de 2000, à Lei n.º 8.100/90 tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS, aos contratos firmados até 05.12.1990" (1ª Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 01/07/2010). 2. Cumprida pelo cessionário a obrigação assumida pelos mutuários originais, tem direito à liberação e baixa da hipoteca que onera o imóvel. 3. Apelação provida para declarar direito do autor à liberação e baixa da hipoteca que grava o imóvel em questão.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
