JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0013501-18.2003.4.01.3600

Sistema financeiro da habitação. Quitação do saldo devedor. Fcvs. Baixa de hipoteca

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0013501-18.2003.4.01.3600

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FCVS. BAIXA DE HIPOTECA. 1. No julgamento do REsp 1133769/RN, submetido ao rito do art. 543-C, o STJ decidiu que "a alteração promovida pela Lei n.º 10.150, de 21 de dezembro de 2000, à Lei n.º 8.100/90 tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS, aos contratos firmados até 05.12.1990" (1ª Seção, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 01/07/2010). 2. Cumprida pelo cessionário a obrigação assumida pelos mutuários originais, tem direito à liberação e baixa da hipoteca que onera o imóvel. 3. Apelação provida para declarar direito do autor à liberação e baixa da hipoteca que grava o imóvel em questão.

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