JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012044-98.2001.4.01.3800

Inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF). Furto. Utilização indevida por terceiros. Ação proposta em face de sociedades empresárias e da união

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012044-98.2001.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF). FURTO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA POR TERCEIROS. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E DA UNIÃO. PEDIDOS DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, EMISSÃO DE NOVO DOCUMENTO, EXCLUSÃO DE NOME DE CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E ANULAÇÃO DE DÉBITO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONTRA RÉUS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE CANCELAMENTO E NOVA INSCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Na ação, proposta contra Travesso Vídeo Clube Ltda., JRP Comércio de Móveis Ltda. e União, objetivou-se: a) cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) emissão de novo número; c) exclusão de nome de cadastros de inadimplentes; d) anulação de débitos. 2. É inadmissível a cumulação de pedidos dirigidos a réus distintos (CPC, art. 292). 3. Além disso, é vedada a cumulação de ações se para uma é competente a Justiça Federal e para a outra a Justiça Estadual. 4. Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal, é possível o cancelamento da inscrição, no Cadastro de Pessoas Físicas, e a expedição de nova inscrição, em caso de perda, fraude, furto de documentos, com a utilização indevida por terceiros. 5. Hipótese em que comprovada cabalmente a fraude, mediante detida análise dos elementos de convicção apurados nos autos, o enseja a manutenção da sentença atacada. 6. Apelações e remessa oficial desprovidas.

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