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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009515-56.2003.4.01.3600

FGTS. Levantamento do saldo da conta vinculada. Liberação administrativa. Perda superveniente do objeto. Extinção sem resolução de mérito

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009515-56.2003.4.01.3600

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. LIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Tendo em vista que o autor obteve, pela via administrativa, a satisfação de sua pretensão, o provimento judicial postulado, por meio da presente ação, não terá nenhuma finalidade prática, ocorrendo, assim, a perda superveniente do objeto, por falta de interesse de agir. 2. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. 3. Apelação prejudicada.

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