TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009515-56.2003.4.01.3600
FGTS. Levantamento do saldo da conta vinculada. Liberação administrativa. Perda superveniente do objeto. Extinção sem resolução de mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009515-56.2003.4.01.3600
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA. LIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Tendo em vista que o autor obteve, pela via administrativa, a satisfação de sua pretensão, o provimento judicial postulado, por meio da presente ação, não terá nenhuma finalidade prática, ocorrendo, assim, a perda superveniente do objeto, por falta de interesse de agir. 2. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. 3. Apelação prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- declarou extinto o processo sem julgamento de mérito. Apelação prejudicada.
