JurisFonte
TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0015225-08.1999.4.01.3500

Interdito proibitório. IBAMA. Direitos possessórios sobre área de propriedade municipal. Posse mansa e pacífica. Turbação caracterizada

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0015225-08.1999.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IBAMA. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL. POSSE MANSA E PACÍFICA. TURBAÇÃO CARACTERIZADA. REMESSA OFICIAL QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conquanto a discussão gerada em torno do direito de propriedade sobre o terreno em questão tenha culminado com a extinção da ação de usucapião proposta pelo IBAMA por ausência de interesse recursal, os elementos fático-probatórios produzidos nos autos demonstram que o animus domandi sobre o terreno litigioso vinha sendo exercido pelo órgão público de forma mansa e pacífica desde 1961, quando passou a cultivar a terra, dando-lhe destinação específica. Da mesma forma, o justo receio de molestação restou caracterizado por atos de invasão da Prefeitura Municipal proprietária sobre a área. 2. Partindo-se de tais premissas, ainda que se deva afirmar que a posse de bem público, para ser justa, deverá ser decorrente de autorização, permissão ou concessão de uso, a situação tratada in casu não envolve direito de possuidor particular sobre bem de propriedade pública, fato que descaracteriza o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STJ e por esta Corte no sentido de se exigir o justo título para gerar os efeitos possessórios preconizados pelos arts. 926 e 927 do CPC, sob pena de configurar mera detenção, sempre a título precário. 3. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.