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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0015360-58.2001.4.01.3400

Previdência privada complementar. Decreto 3.721/2001. IN 26/2001. Decreto 4.206/2002. Perda do objeto. Extinção do processo sem resolução do mérito

Relator
JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
Órgão julgador
4ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
30/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0015360-58.2001.4.01.3400

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DECRETO 3.721/2001. IN 26/2001. DECRETO 4.206/2002. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O Decreto 4.206, de 23 de abril de 2002 de forma expressa torna sem efeito a IN 25/2001 e revoga os Decretos 81.240/78 e 3.721/2001, o que enseja a perda superveniente do objeto do mandado de segurança impetrado com a finalidade de impedir a aplicação das disposições do Decreto n. 3.721/2001 e da Instrução Normativa n. 25/2001 da SPC, com seus consequentes efeitos, em relação aos associados do impetrante. 2. Extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Apelação e remessa oficial providas.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • à unanimidade
  • declarou extinto o processo sem resolução do mérito
  • nos termos do art. 267
  • VI
  • do Código de Processo Civil e deu provimento à apelação e à remessa oficial.