Previdência privada complementar. Decreto 3.721/2001. IN 26/2001. Decreto 4.206/2002. Perda do objeto. Extinção do processo sem resolução do mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL MARCIO BARBOSA MAIA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0015360-58.2001.4.01.3400
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. DECRETO 3.721/2001. IN 26/2001. DECRETO 4.206/2002. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O Decreto 4.206, de 23 de abril de 2002 de forma expressa torna sem efeito a IN 25/2001 e revoga os Decretos 81.240/78 e 3.721/2001, o que enseja a perda superveniente do objeto do mandado de segurança impetrado com a finalidade de impedir a aplicação das disposições do Decreto n. 3.721/2001 e da Instrução Normativa n. 25/2001 da SPC, com seus consequentes efeitos, em relação aos associados do impetrante. 2. Extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Apelação e remessa oficial providas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- declarou extinto o processo sem resolução do mérito
- nos termos do art. 267
- VI
- do Código de Processo Civil e deu provimento à apelação e à remessa oficial.
