JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000061-22.2007.4.01.3306

Aposentadoria por invalidez. Trabalhador rural. Ônus da prova do autor. Necessidade de dilação probatória. Julgamento antecipado incabível. Sentença anulada

Relator
JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
17/04/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000061-22.2007.4.01.3306

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO INCABÍVEL. SENTENÇA ANULADA. 1. São requisitos para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença a comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social e o preenchimento do período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses enumeradas no art. 26, II, da Lei 8.213/91, e a comprovação de incapacidade para o exercício de atividade laborativa. 2. Necessidade de comprovação do exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício (que pode ser integral ou descontínuo), a teor do disposto no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91, mediante início de prova material, corroborada com prova testemunhal, no sentido de que o autor exercia atividade rural. 3. Nos processos em que se discute a concessão de benefício previdenciário a trabalhador rural, é do autor o ônus da prova do exercício de atividade rural. 4. Incabível o julgamento antecipado da lide, com a dispensa da prova testemunhal, se a matéria exige dilação probatória e a parte pugnou expressamente pela produção de provas. 5. Mantida a tutela específica da obrigação de fazer, seja em razão do cumprimento dos requisitos exigidos no art. 273, do CPC, ou com fundamento no art. 461, § 3º, do mesmo Código. 6. Sentença anulada de ofício, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para a regular instrução do feito. Apelação do INSS e recurso adesivo prejudicados.

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