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TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0022311-05.1999.4.01.9199

Ação declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço, para fins previdenciários. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação do INSS. Nulidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
24/04/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0022311-05.1999.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO INSS. NULIDADE. ANULADO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O INSS deve compor a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, haja vista que a pretensão da parte autora é obter provimento jurisdicional declaratório de existência de relação jurídica entre as partes, para fins previdenciários. 2. Nulidade absoluta, por ausência de citação do INSS. 3. Embargos de declaração acolhidos, para anular a sentença de primeiro grau e, por conseqüência, o acórdão prolatado, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito.

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