Ação declaratória. Reconhecimento de tempo de serviço, para fins previdenciários. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de citação do INSS. Nulidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0022311-05.1999.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO INSS. NULIDADE. ANULADO ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O INSS deve compor a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, haja vista que a pretensão da parte autora é obter provimento jurisdicional declaratório de existência de relação jurídica entre as partes, para fins previdenciários. 2. Nulidade absoluta, por ausência de citação do INSS. 3. Embargos de declaração acolhidos, para anular a sentença de primeiro grau e, por conseqüência, o acórdão prolatado, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular processamento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração
- com a atribuição de efeitos modificativos sobre o julgado.
