Transporte aéreo de valores. Autorização. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Extinção do processo, sem exame do mérito
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 4ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 30/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0047871-46.2000.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE AÉREO DE VALORES. AUTORIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO. 1. "A autoridade coatora, em Mandado de Segurança, é aquela que omite ou executa diretamente o ato impugnado, e que detém poderes e meios para praticar o futuro mandamento, porventura, ordenado pelo Judiciário". (AgRg no MS 14.132/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 25/03/2009, DJe 22/04/2009). 2. A Delegada-Chefe da Divisão de Controle de Segurança Privada do DPF não tem competência para conceder autorização especial à impetrante para que esta transporte valores em aeronave de carga sem acompanhamento de vigilante, tendo em vista que esta autorização deveria ser concedida pelo Chefe do Subdepartamento de Infra-Estrutura do Departamento de Aviação Civil, segundo o item 3.1 da Instrução de Aviação Civil 4001/2000, tendo a IAC 4001 revogado as disposições da Portaria n. 992/995-DG/DPF no que se refere ao transporte de valores por via aérea. 3. A indicação errônea da autoridade coatora, conduz à extinção do processo, sem exame do mérito, pois não é dado ao Juiz, de ofício, proceder à sua substituição, nem, tampouco, facultar a oportunidade de se corrigir o sujeito passivo da demanda. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por maioria
- negou provimento à apelação.
