JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004558-16.2006.4.01.3500

Extinção da execução em relação a parte dos litisconsortes. Preservação da lide quanto aos demais. Natureza do ato. Decisão interlocutória. Recurso cabível

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
03/04/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004558-16.2006.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE DOS LITISCONSORTES. PRESERVAÇÃO DA LIDE QUANTO AOS DEMAIS. NATUREZA DO ATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES. 1.Desafia a interposição de agravo de instrumento o ato judicial pelo qual a execução é extinta em relação a um grupo de litisconsortes, mantendo-se hígida quanto aos demais. Precedentes. 2.A veiculação de recurso de apelação em tal circunstância constitui erro elementar que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3.Apelações não conhecidas.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu das apelações.