Extinção da execução em relação a parte dos litisconsortes. Preservação da lide quanto aos demais. Natureza do ato. Decisão interlocutória. Recurso cabível
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 03/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004558-16.2006.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A PARTE DOS LITISCONSORTES. PRESERVAÇÃO DA LIDE QUANTO AOS DEMAIS. NATUREZA DO ATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DAS APELAÇÕES. 1.Desafia a interposição de agravo de instrumento o ato judicial pelo qual a execução é extinta em relação a um grupo de litisconsortes, mantendo-se hígida quanto aos demais. Precedentes. 2.A veiculação de recurso de apelação em tal circunstância constitui erro elementar que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3.Apelações não conhecidas.
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