Pensão especial. Ex-combatente. Cálculo da renda mensal inicial. Arts. 1º e 2º da lei nº. 5.698/71. Fixação em 100% do salário-de-benefício. Correção monetária
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0009809-78.2007.4.01.3500
Ementa
PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº. 5.698/71. FIXAÇÃO EM 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A pensão especial de ex-combatente deferida ao autor deve ser calculada com base nos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.698/71, dispositivos que não perderam eficácia em razão da ulterior Lei nº 5.890/73. 2. Correção Monetária com base nos índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09, a partir de quando se aplica o IPCA-E. 3. Juros de mora de 1% ao mês, observados os respectivos vencimentos, reduzindo-se a taxa para 0,5% ao mês a partir da Lei nº 11.960/09. 4. Remessa oficial a que se dá parcial provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
