TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002430-29.2011.4.01.3312
Idade rural. Extinção sem resolução de mérito. Ausência da autora na audiência de instrução e julgamento. Intimação regular. Apelação desprovida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002430-29.2011.4.01.3312
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IDADE RURAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO REGULAR. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Comprovada a regular intimação da parte autora para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, não consiste em ato de cerceamento de defesa a sentença que julga extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,VI, CPC, diante da ausência da requerente e de seu procurador. 2. Apelação desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
