Sentença. Concessão de aposentadoria urbana por invalidez. Acórdão. Referência a aposentadoria rural por invalidez
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 24/04/2013
- Data de publicação
- 15/05/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0060147-60.2009.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA URBANA POR INVALIDEZ. ACÓRDÃO. REFERÊNCIA A APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. 1. Embora o acórdão tenha confirmado, no mérito, a sentença que concedeu à parte autora o benefício de aposentadoria urbana por invalidez, fez referência a aposentadoria por invalidez rural. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material detectado e determinar que, no acórdão, todas as referências a "aposentadoria rural por invalidez", "vínculos rurícolas" ou "condição de rurícola", sejam excluídas e se considere, em seu lugar, "aposentadoria urbana por invalidez", "vínculos laborais" e "condição de segurado do RGPS", mantendo-se os demais termos do julgado inalterados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração.
