JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0060147-60.2009.4.01.9199

Sentença. Concessão de aposentadoria urbana por invalidez. Acórdão. Referência a aposentadoria rural por invalidez

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
24/04/2013
Data de publicação
15/05/2013
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0060147-60.2009.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA URBANA POR INVALIDEZ. ACÓRDÃO. REFERÊNCIA A APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. 1. Embora o acórdão tenha confirmado, no mérito, a sentença que concedeu à parte autora o benefício de aposentadoria urbana por invalidez, fez referência a aposentadoria por invalidez rural. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material detectado e determinar que, no acórdão, todas as referências a "aposentadoria rural por invalidez", "vínculos rurícolas" ou "condição de rurícola", sejam excluídas e se considere, em seu lugar, "aposentadoria urbana por invalidez", "vínculos laborais" e "condição de segurado do RGPS", mantendo-se os demais termos do julgado inalterados.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração.