Correção monetária. Alegação de atraso de pagamento de contrato de prestação de serviços médicos. Ônus da prova do autor
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0046413-62.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE ATRASO DE PAGAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PERÍCIA INCONCLUSIVA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DOS FATOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. Hipótese em que o laudo pericial ficou inconclusivo quanto ao direito pleiteado pelo autor, ora apelante, em razão da ausência de documentos indispensáveis à elucidação dos fatos alegados na inicial. 3. Não se pode transferir à parte contrária o ônus da prova dos fatos que o autor alega, quando a própria perícia informa que ele (autor) não trouxe informações detalhadas e precisas quanto às datas e valores pagos em atraso, necessários à configuração da mora da ré. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
