JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0046413-62.2007.4.01.0000

Correção monetária. Alegação de atraso de pagamento de contrato de prestação de serviços médicos. Ônus da prova do autor

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2013
Data de publicação
16/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0046413-62.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE ATRASO DE PAGAMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PERÍCIA INCONCLUSIVA POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DOS FATOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. Hipótese em que o laudo pericial ficou inconclusivo quanto ao direito pleiteado pelo autor, ora apelante, em razão da ausência de documentos indispensáveis à elucidação dos fatos alegados na inicial. 3. Não se pode transferir à parte contrária o ônus da prova dos fatos que o autor alega, quando a própria perícia informa que ele (autor) não trouxe informações detalhadas e precisas quanto às datas e valores pagos em atraso, necessários à configuração da mora da ré. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.