Ação de segurança. Ensino superior. Aluno inadimplente com mensalidades escolares
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0002681-59.2011.4.01.3502
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE COM MENSALIDADES ESCOLARES. FREQUÊNCIA ÀS AULAS, REALIZAÇÃO DE PROVA EM DISCIPLINA E PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ORGANIZADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1. Sendo certos os fatos em que se sustenta a afirmação de ofensa a direito líquido e certo, assim de que o impetrante teve frequência nas disciplinas do quinto semestre do curso e participação em avaliação ao menos de uma delas, e em evento organizado pela instituição de ensino, com o recebimento inclusive do respectivo certificado, não se há cogitar de inadequação da vai eleita na hipótese em causa, a partir da alegação de que o aluno não estava regularmente matriculado e de que, na lista de presença, constava o aviso de que em tais casos não seria computada a presença registrada. 2. Permitindo a instituição de ensino ao aluno inadimplente a participação, mesmo sem matrícula regular, nas atividades acadêmicas do semestre letivo, não é lícito o desligamento levado a efeito próximo ao final do mesmo. 3. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Remessa Oficial.
