JurisFonte
TRF1CívelREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0002681-59.2011.4.01.3502

Ação de segurança. Ensino superior. Aluno inadimplente com mensalidades escolares

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2013
Data de publicação
16/05/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0002681-59.2011.4.01.3502

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. ALUNO INADIMPLENTE COM MENSALIDADES ESCOLARES. FREQUÊNCIA ÀS AULAS, REALIZAÇÃO DE PROVA EM DISCIPLINA E PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ORGANIZADO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 1. Sendo certos os fatos em que se sustenta a afirmação de ofensa a direito líquido e certo, assim de que o impetrante teve frequência nas disciplinas do quinto semestre do curso e participação em avaliação ao menos de uma delas, e em evento organizado pela instituição de ensino, com o recebimento inclusive do respectivo certificado, não se há cogitar de inadequação da vai eleita na hipótese em causa, a partir da alegação de que o aluno não estava regularmente matriculado e de que, na lista de presença, constava o aviso de que em tais casos não seria computada a presença registrada. 2. Permitindo a instituição de ensino ao aluno inadimplente a participação, mesmo sem matrícula regular, nas atividades acadêmicas do semestre letivo, não é lícito o desligamento levado a efeito próximo ao final do mesmo. 3. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Remessa Oficial.