JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006127-61.2006.4.01.3400

Ação cautelar preparatória ajuizada com propósito de obter a suspensão de procedimento licitatório de concessão de canal de radiodifusão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2013
Data de publicação
16/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006127-61.2006.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA AJUIZADA COM PROPÓSITO DE OBTER A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DE CONCESSÃO DE CANAL DE RADIODIFUSÃO. AÇÃO PRINCIPAL ONDE SE POSTULA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA OUTORGA EM FAVOR DA VENCEDORA DO CERTAME. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE PERICULUM IN MORA. 1. As ações cautelares, sejam antecedentes, sejam incidentais, tem por finalidade a de assegurar o resultado útil do processo principal, reclamando, para seu acolhimento, além da demonstração do fumus boni juris, igualmente do periculum in mora. 2. Hipótese em que, se encontrando em funcionamento a emissora vencedora do certame desde 9 de novembro de 2005, não se identifica a possibilidade de risco na demora, até porque, segundo bem assinalou a eminente autoridade judiciária de primeiro grau, a não concessão da pretensão acautelatória não prejudicará a eficácia da futura decisão a ser proferida no processo principal. 3. Agravo retido nos autos não conhecido, porque não formulado pedido para sua apreciação pelo Tribunal, negado provimento ao recurso de apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • não conheceu do Agravo Retido e negou provimento ao Recurso de Apelação.