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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0054315-13.2000.4.01.0000

Responsabilidade civil objetiva do estado. Prisão decretada durante as eleições. Erro judicial. Dano moral. Configurado. Indenização. Cabível

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
01/04/2013
Data de publicação
16/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0054315-13.2000.4.01.0000

Ementa

CIVIL. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. PRISÃO DECRETADA DURANTE AS ELEIÇÕES. ERRO JUDICIAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. CABÍVEL. 1. Não decorreu lapso temporal de 5 (cinco) anos entre a data da decisão absolutória do TRE/MG, que considerou arbitrária a prisão do autor pela suposta prática de crime eleitoral, não estando prescrita a pretensão indenizatória do autor contra a União (Decreto 20.910/32, art. 1º). 2. O Estado tem responsabilidade civil por danos causados a terceiro em virtude de prisão tida por arbitrária, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República. No caso concreto, ilegal e abusiva a prisão em flagrante do autor pela prática de crime eleitoral, tendo em vista que sua conduta, posteriormente, foi considerada atípica pelo TRE/MG, resultando em sua absolvição. Tal fato é apto a gerar danos morais ao autor passíveis de indenização. 3. Mantém-se o valor da indenização por dano moral arbitrado na sentença - R$ 20.000,00, vinte mil reais -, que não se mostra excessivo ou irrisório nas circunstâncias do caso concreto, sendo adequado para compensar o sofrimento e o constrangimento da vítima do dano. 4. Não comprovado o nexo causal entre o ato de decretação de prisão e a perda da eleição, da qual decorreriam os alegados prejuízos materiais, razão por que é indevida a indenização por danos materiais decorrentes da prisão em flagrante. 5. Nega-se provimento aos recursos de apelação e à remessa oficial.

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