JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009376-39.2013.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Litispendência. Litigância de má-fé. Inocorrência. Honorários advocatícios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
03/04/2013
Data de publicação
17/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009376-39.2013.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A configuração da litigância de má-fé exige a comprovação do dolo ou a intenção de dano processual, o que não restou caracterizado nos autos. Precedentes do STJ e do TRF. 2. Em havendo a Autarquia oferecido resistência à pretensão deduzida na inicial, porquanto contestou o feito, ressai evidente o cabimento da condenação na verba honorária, forte no princípio da causalidade. 3. Apelação parcialmente provida para afastar a condenação em litigância de má-fé.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.