Desapropriação. Emissão de tda complementares. Prazo fixado em 30 (trinta) dias. Previsão de aplicação de multa. Ausência de ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/04/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0077189-69.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. EMISSÃO DE TDA COMPLEMENTARES. PRAZO FIXADO EM 30 (TRINTA) DIAS. PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. 1. Extraem-se do art. 1º, parágrafo único, art. 3º, § 1º, arts. 5º e 6º, § 2º, do Decreto 578/92, que são distintas as operações de solicitação, escrituração, lançamento/emissão, vencimento e resgate de TDA, de modo que a escrituração desses títulos apenas viabiliza sua emissão que ocorre com o respectivo lançamento e que se processa por solicitação expressa do INCRA ao Tesouro Nacional (Decreto 578/92, arts. 1º, 2º e 3º). 2. Não há, com a escrituração dos TDA, oneração orçamentária imediata. Trata-se, na verdade, de medida a permitir a definição de despesas dos orçamentos vindouros, a partir do respectivo lançamento ou emissão dos TDA. O resgate só ocorre com o respectivo vencimento do título, momento em que se pode falar no desembolso orçamentário, verificável na forma do art. 6º, § 2º, do Decreto 578/92. 3. Correta, ademais, a aplicação de astreintes, caso não seja cumprida a obrigação de fazer, no prazo estipulado. 4. Impossível a decretação de prisão no caso de descumprimento da decisão (precedentes). 5. Agravo parcialmente provido.
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