JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030532-59.2009.4.01.3400

Servidora pública. Cargo em comissão. Serviço público federal. Inexistência de vínculo efetivo. Quintos. Leis 8.911/94 e 9.527/97. Posse em cargo efetivo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/04/2013
Data de publicação
21/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030532-59.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO. QUINTOS. LEIS 8.911/94 E 9.527/97. POSSE EM CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (1) 1. Não se conhecerá de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). 2. Antecipação de tutela deferida em razão do preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. 3. Tanto o art. 62 da Lei 8.112/90, em sua redação original, quanto a Lei 8.911/94, que regulamentaram os critérios de incorporação de gratificações, não proibiam a incorporação de parcelas por parte do servidor não ocupante de cargo efetivo. Somente com a edição da Lei 9.527/97, de 10.12.1997, é que o art. 62 da Lei 8.112/90 passou a fazer expressa referência ao "ocupante de cargo efetivo". 4. A autora tem direito a incorporar, até a edição da Lei 9.527, de 10.12.1997 (DOU de 11.12.1997), os quintos decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão que comprovadamente exerceu antes do seu ingresso no serviço público federal na qualidade de servidora efetiva, o que ocorreu em 29.01.1999 (fl. 213). 5. A correção monetária deve incidir desde quando vencida cada parcela, nos termos da Lei 6.899/81. 6. Juros de mora mantidos em 0.5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação. 7. Verba honorária fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC. 8. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas. Antecipação de tutela concedida.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.