Servidora pública. Cargo em comissão. Serviço público federal. Inexistência de vínculo efetivo. Quintos. Leis 8.911/94 e 9.527/97. Posse em cargo efetivo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030532-59.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. CARGO EM COMISSÃO. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EFETIVO. QUINTOS. LEIS 8.911/94 E 9.527/97. POSSE EM CARGO EFETIVO. INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO EFETIVAMENTE EXERCIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (1) 1. Não se conhecerá de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal nas razões ou na resposta da apelação (CPC, art. 523, § 1º). 2. Antecipação de tutela deferida em razão do preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. 3. Tanto o art. 62 da Lei 8.112/90, em sua redação original, quanto a Lei 8.911/94, que regulamentaram os critérios de incorporação de gratificações, não proibiam a incorporação de parcelas por parte do servidor não ocupante de cargo efetivo. Somente com a edição da Lei 9.527/97, de 10.12.1997, é que o art. 62 da Lei 8.112/90 passou a fazer expressa referência ao "ocupante de cargo efetivo". 4. A autora tem direito a incorporar, até a edição da Lei 9.527, de 10.12.1997 (DOU de 11.12.1997), os quintos decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão que comprovadamente exerceu antes do seu ingresso no serviço público federal na qualidade de servidora efetiva, o que ocorreu em 29.01.1999 (fl. 213). 5. A correção monetária deve incidir desde quando vencida cada parcela, nos termos da Lei 6.899/81. 6. Juros de mora mantidos em 0.5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação. 7. Verba honorária fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC. 8. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente providas. Antecipação de tutela concedida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
