Contradição. Ocorrência. Modificação da ementa. Embargos de declaração dos exequentes acolhidos. Omissão. Inexistente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0030802-25.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXEQUENTES ACOLHIDOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO REJEITADOS. 1. Havendo contradição no acórdão na ementa, os embargos devem ser acolhidos para suprir a contradição no particular. 2. Por conseguinte, no item 5 da ementa do julgamento do recurso de apelação deve constar a seguinte redação: O limite temporal final do reajuste de 3,17% decorre da vigência da Lei 11.358/200 que reestruturou a carreira dos policiais rodoviários federais, tendo em vista que é firme o entendimento jurisprudencial de que somente legislação que institui nova tabela de vencimentos, desvinculada da anterior, é apta a afastar a condenação do reajuste geral decorrente do art. 37, X, da CF. Precedente: (AgRg no REsp 1125250/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011) 3. Quanto aos embargos de declaração da União, nega-se provimento aos embargos de declaração quando não se verifica na sentença ou no acórdão qualquer obscuridade, contradição ou omissão em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 4. Inviabilidade dos embargos para simples prequestionamento. 5. Embargos de declaração dos exequentes acolhidos para sanar a contradição apontada, sem, contudo, alterar a conclusão do acórdão. Embargos de declaração da União rejeitados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração dos exequentes e rejeitou os embargos de declaração da União.
