JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006058-53.2010.4.01.9199

Benefício de prestação continuada. Art. 203, V, CF/88. Lei 8.742/93. Ausência de estudo sócio-econômico. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/04/2013
Data de publicação
21/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006058-53.2010.4.01.9199

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. AUSÊNCIA DE ESTUDO SÓCIO-ECONÔMICO. SENTENÇA ANULADA. 1. Nos casos em que se pleiteia a concessão do benefício de amparo assistencial, a realização de estudo social é um procedimento indispensável para o deslinde da questão, sem os quais resta inviabilizado o julgamento da lide. 2. Apelação que se julga prejudicada; sentença anulada para determinar o retorno dos autos ao Juízo de base, a fim de que outra seja proferida após regular instrução do feito, com a produção de estudo social para aferir a hipossuficiência econômica da parte autora.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicada a apelação e anulou a sentença para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem.