JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0045523-40.2008.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Complementação por prova testemunhal. Idade mínima. Reconhecimento. Correção

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0045523-40.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO. JUROS. 1. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 2. Requisito etário: 07.12.2000 (nascimento 07.12.1945). Carência: (9 anos e 6 meses). 3. Início de prova material: certidão de casamento realizado em 1962, constando a condição de rurícola do cônjuge, extensível à requerente. Precedentes. 4. A existência de recolhimentos de contribuições previdenciárias urbanas em nome do cônjuge, por curto período, não descaracteriza a condição de rurícola da parte requerente. O artigo 39, I, da Lei n. 8213/91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhadora rural da parte autora. 6. Atrasados: a) Correção monetária: a partir do vencimento de cada prestação (Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981 e MCJF); b) Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% a.m. até a edição da Lei nº. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual fixado por essa norma. 7. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 8. Apelação e remessa oficial parcialmente providas, nos termos do item 6.

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