JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007321-28.2007.4.01.9199

Aposentadoria por invalidez. Trabalhadora rural. Início razoável de prova material. Ausência de prova testemunhal. Perícia judicial não realizada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
29/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007321-28.2007.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMETO E JULGAMENTO DO FEITO. 1. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho rural, cumprindo-se o prazo de carência, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena, bem como a realização de perícia judicial. 2. Presente o início de prova material: certidão de nascimento, constando que nasceu em área rural; contribuições sindicais rural (1999/2004) em nome do genitor, constando o nome da autora como integrante de grupo de agricultura familiar, e comprovante de concessão de auxílio-doença (2003). Precedentes. 3. Em tais circunstâncias, a anulação da sentença é medida que se impõe, ante a impossibilidade de análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de produção de prova testemunhal e de perícia judicial. 4. Apelação provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do feito.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.