Aposentadoria por invalidez. Qualidade de segurado. Dispensa de carência. Art. 151 da lei nº 8.213/91. Incapacidade total e permanente para o trabalho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0001981-60.2005.4.01.3804
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO. DISPENSA DE CARÊNCIA. ART. 151 DA LEI Nº 8.213/91. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. REQUISITOS ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. MULTA. INCABÍVEL. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade (total e permanente) para atividade laboral. 2. Demonstrados vínculos que caracterizam a qualidade de filiado à Previdência Social do autor. 3. A patologia do autor (alienação mental) dispensa o tempo de carência nos termos do art. 151 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa INSS/ PRES. nº 20/2007. 4. Pelo laudo pericial constata-se a incapacidade total e permanente para atividade laboral remonta ao ano de 1979, quando o autor ainda detinha a qualidade de segurado, razão pela qual faz jus a aposentadoria por invalidez. 5. Consectários: Correção monetária pelo MCJF; b) Juros moratórios de 1,0 % até a Lei 11.960/09, e a partir dela 0,5% ao mês, a contar do vencimento das respectivas parcelas anteriores à citação e desta para as parcelas vencidas depois. 6. A jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 7. Embora a antecipação de tutela tenha sido deferida de forma irregular, em razão da ausência de pedido expresso da parte autora, deve ser mantida, porque os recursos eventualmente interpostos contra o Acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 8. Remessa oficial parcialmente provida (itens 5 e 6).
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
