Aposentadoria rural por invalidez. Sentença improcedente. Decisão favorável ao ente público. Ausência de recurso voluntário das partes. Remessa oficial
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0027446-17.2007.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. SENTENÇA IMPROCEDENTE. DECISÃO FAVORÁVEL AO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES. REMESSA OFICIAL. INCABÍVEL. 1. Tendo presente que a sentença foi julgada totalmente improcedente, isto é, favoravelmente ao ente público, e não havendo recurso voluntário das partes, a tempo e modo, afigura-se incabível a remessa oficial da sentença, a teor do quanto disposto no art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil, a contrário sensu. 3. No caso vertente, operou-se o trânsito em julgado. 4. Remessa oficial não conhecida.
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