Apelação tempestiva. Recebimento. Pensão por morte. Trabalhador rural. Início razoável de prova material. Ausência de prova testemunhal. Pedido procedente
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072679-66.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APELAÇÃO TEMPESTIVA. RECEBIMENTO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO PROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA DO INSS CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. Remessa oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC, eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Não houve manifestação do Juízo monocrático acerca da admissibilidade do recurso de apelação interposto pela parte autora. No entanto, registre-se que não há que, neste momento, após tantos anos, se devolver os autos à origem, em face da inexistência de prejuízo a qualquer uma das partes e em homenagem ao princípio da economia processual. Apelação, tempestivamente interposta, recebida em seus regulares efeitos. Precedentes. 3. Em demanda previdenciária, objetivando a concessão de pensão por morte de trabalhador rural, ocorre cerceamento de defesa o julgamento da lide antes da oitiva das testemunhas arroladas na inicial pela autora, essencial à espécie, uma vez que apresentado apenas razoável início de prova material. 4. A prova oral não chegou a ser produzida. Assim, o julgamento da lide, antes da oitiva das testemunhas, cerceia o direito do INSS, eis que o pedido foi julgado procedente. 5. A apresentação de início razoável de prova material, corroborado por prova testemunhal, é indispensável para o reconhecimento da condição de rurícola e do tempo de serviço rural. 6. Impossibilidade da análise do mérito, nos termos do § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil, ante a ausência de prova testemunhal. 7. Remessa oficial provida. Sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular instrução e julgamento do feito. Apelação prejudicada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial e julgou prejudicada a apelação.
