Embargos à execução. Revisão de benefício. Pagamento administrativo. Honorários advocatícios fixados pelo título executivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010025-41.2009.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA IMPUGNADA. 1. Não se conhece de apelação cujas razões não guardam correlação com os fundamentos da sentença. 2. Observa-se a falta de impugnação específica com relação ao tema decidido pela sentença de primeira instância, uma vez que o apelante recorre sobre questões relativas à aplicação da Súmula 111/STJ no cálculo da verba honorária, a redução do valor da referida verba fixada pelo título executivo, bem como a redução da taxa de juros de mora, sendo que o que se discute, na realidade, é o cabimento, ou não, da cobrança de honorários advocatícios diante do acordo administrativo firmado pelas partes, bem como a base de cálculo para apuração da mencionada verba. 3. Essa divergência existente entre as razões recursais e os fundamentos que dão suporte à matéria decidida na sentença impugnada, não possibilita a compreensão do pleito deduzido pelo recorrente, razão pela qual não há como conhecer da pretensão do apelante. 4. Apelação não conhecida.
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