JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009367-68.2000.4.01.3400

Honorários de sucumbência. Execução e embargos. Cumulação. Possibilidade. Limite art. 20, §3º, do CPC. (4)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009367-68.2000.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO E EMBARGOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITE ART. 20, §3º, DO CPC. (4) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, tratando-se os embargos à execução de verdadeira ação de conhecimento que não se confude com ação de execução, os honorários de advogado devem ser fixados de forma autônoma e independentemente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não ultrapasse o limite de 20%. 2. Precedente: (AgRg no REsp 1165434/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 25/02/2013) 3. Apelação a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.