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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021590-53.2000.4.01.3400

Embargos à execução. Honorários de advogado. Pricipio da causaliddade. Redução da verba honorária. Aplicação do art. 20, §4º do CPC. (4)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021590-53.2000.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRICIPIO DA CAUSALIDDADE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º DO CPC. (4) 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2 Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do mesmo artigo, podendo ser arbitrados em percentuais abaixo de 10%, tomando por base o valor da causa ou da condenação, bem como em valor fixo, desde que não sejam irrisórios ou exorbitantes. 3. Considerando que a execução no presente caso prosseguiu no valor de R$ 6.455,86, devem ser reduzidos os honorários de advogado ao valor de R$ 200,00 para cada embargado. 4. Apelação a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.