Averbação de tempo de serviço urbano. Empregado da prefeitura. Certidão expedida pela prefeitura municipal de barra/ba. Presunção de legalidade e veracidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004701-48.2005.4.01.3303
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. EMPREGADO DA PREFEITURA. CERTIDÃO EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA/BA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. PROVA MATERIAL PLENA. SENTENÇA MANTIDA. (5) 1. O autor, com o propósito de constituir início razoável de prova material de sua atividade urbana, juntou aos autos certidão de tempo de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Barra/BA, datada de 24.11.1997, na qual consta o exercício de trabalho no cargo de serviços gerais, no período de 1º.06.1963 a 20.05.1972, contando 3.277 (três mil, duzentos e setenta e sete dias) de efetivo exercício (fl. 06). 2. O documento de fl. 06 foi expedido pela Prefeitura Municipal de Barra/BA, assinado pelo Prefeito, que declinou o início e término do período trabalhado, estando revestido da forma legal, pois contém substância de certidão, atestando os fatos com base em arquivos e registros existentes na repartição que os emitiu. Dessa forma, a certidão emitida pela Prefeitura tem fé pública pela presunção de legitimidade de que se revestem os atos administrativos 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- tida por interposta.
