TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0067537-33.2009.4.01.0000
FGTS. Juros. Agravo regimental desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 29/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0067537-33.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. JUROS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em respeito ao título executivo judicial - em que há disposição expressa de incidência dos juros de mora no caso de levantamento dos valores da conta vinculada -, esses são devidos no caso de saque, mesmo parcial, a partir da data do levantamento do saldo. (AG 0022964-80.2004.4.01.0000 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.406 de 11/12/2009) 2. Agravo regimental desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
