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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0067537-33.2009.4.01.0000

FGTS. Juros. Agravo regimental desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0067537-33.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. JUROS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em respeito ao título executivo judicial - em que há disposição expressa de incidência dos juros de mora no caso de levantamento dos valores da conta vinculada -, esses são devidos no caso de saque, mesmo parcial, a partir da data do levantamento do saldo. (AG 0022964-80.2004.4.01.0000 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.406 de 11/12/2009) 2. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.