Ação civil pública. Cirurgia de interposição íleal para tratamento de diabetes tipo II. Antecipação de tutela. Art. 273 do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 08/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0008087-28.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CIRURGIA DE INTERPOSIÇÃO ÍLEAL PARA TRATAMENTO DE DIABETES TIPO II. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. HIPÓTESE QUE DEMANDA PRODUÇÃO DE PROVAS. PERICULUM IN MORA INVERSO. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 273 do CPC, é necessário que exista a prova inequívoca, além da verossimilhança da alegação do autor, do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como da caracterização de abuso do direito de defesa. 2. Além de caracterizado o periculum in mora inverso, a hipótese abrange questão eminentemente técnica, a qual demanda a produção de provas que ainda estão sendo produzidas no processo de origem (ação civil pública). 3. Não cabe na via estreita do recurso de agravo antecipar julgamento sobre o mérito da causa, isto é, a caracterização ou não do procedimento de interposição ileal como técnica experimental; essa questão somente poderá ser definida após a necessária instrução no processo principal, não sendo oportuna a intervenção judicial deferindo tutela acautelatória com nítida intenção de monitoramento do procedimento médico. 4. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
