JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015269-35.2005.4.01.3300

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Multa por atraso no cumprimento da sentença. Decisão que fixou a multa. Título executivo judicial

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
29/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015269-35.2005.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE FIXOU A MULTA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. "É possível a execução da decisão interlocutória que determinou o pagamento de astreintes no caso de descumprimento de obrigação, não havendo que se falar em violação do artigo 475-N, do Código de Processo Civil." (AgRg no REsp 1299849/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 07/05/2012). 2. Apelação provida.

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