JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038908-34.2008.4.01.9199

Concessão do benefício de aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Atividade rural comprovada por prova testemunhal baseada em início de prova documental

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038908-34.2008.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. MARIDO QUALIFICADO COMO LAVRADOR. EXTENSÃO À ESPOSA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO RETIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Agravo retido conhecido porque interposto a tempo e modo e requerida sua apreciação na forma da lei processual civil. Não obstante, uma vez que o seu objeto confunde-se com o próprio mérito do recurso de apelação, com ele será analisado. 2. Comprovada a qualidade de trabalhadora rural por provas testemunhal e material através da certidão de casamento (fl. 12), na forma do § 3º do art. 55 da Lei 8.213/91, e a idade superior a 55 anos, a segurada tem direito à aposentadoria por idade. 3. "A qualificação profissional de lavrador ou agricultor do marido, constante dos assentamentos de registro civil, é extensível à esposa, e constitui indício aceitável de prova material do exercício da atividade rural...". (STJ, REsp 267.355/MS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 20.11.2000.) 4. A mera juntada de informações constantes nos sistemas informatizados do INSS sem a correspondente comprovação documental não pode ser utilizada, por si só, para desconstituir a condição de segurada especial da autora. 5. A teor do disposto no art. 11, §9º, da Lei 8.213/91 e na Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, art. 7º, §§ 5º e 13º, ainda que se considerasse verídica a informação de que a aposentadoria por invalidez percebida pelo cônjuge da autora é decorrente de atividade urbana, esse fato somente excluiria a condição de segurado especial daquele que se afasta do meio rural, e não dos demais membros do núcleo familiar que, muitas vezes, permanecem exercendo atividades no campo. 6. O exercício de atividade urbana eventual não descaracteriza a qualidade de trabalhador rural. 7. A concessão do benefício de aposentadoria por idade a trabalhador rural subsume-se ao quanto disposto no art. 142 da Lei 8.213/91. 8. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 9. Fica mantida a verba honorária fixada em 10% (dez por cento), mas incidindo sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença nos termos da Súmula 111/STJ. 10. A antecipação de tutela é concedida quando, existindo prova inequívoca, se convença o Juiz da verossimilhança da alegação e ocorrer fundado receio de dano. irreparável ou de difícil reparação ou ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu (art. 273, I e II, do CPC). 11. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial
  • tida por interposta.