JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031035-83.2005.4.01.3800

Omissão. Ocorrência embargos à execução. Ação rescisória rescindindo o acórdão que concedeu aos autores o direito à pensão por morte

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/04/2013
Data de publicação
27/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031035-83.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA RESCINDINDO O ACÓRDÃO QUE CONCEDEU AOS AUTORES O DIREITO À PENSÃO POR MORTE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. (4) 1. Em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido em ação rescisória, rescindindo o julgado exeqüendo, resta prejudicada a presente execução, por perda superveniente de seu objeto. 2. Embargos de declaração acolhidos para decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, em razão de superveniente perda de objeto da execução.

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