Omissão. Ocorrência embargos à execução. Ação rescisória rescindindo o acórdão que concedeu aos autores o direito à pensão por morte
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031035-83.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA RESCINDINDO O ACÓRDÃO QUE CONCEDEU AOS AUTORES O DIREITO À PENSÃO POR MORTE. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO. (4) 1. Em razão do trânsito em julgado do acórdão proferido em ação rescisória, rescindindo o julgado exeqüendo, resta prejudicada a presente execução, por perda superveniente de seu objeto. 2. Embargos de declaração acolhidos para decretar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, em razão de superveniente perda de objeto da execução.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu os embargos de declaração.
