JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0017425-19.2003.4.01.3800

Concussão. Art. 316 do código penal. SUS. Ausência de interesse da união. Competência da justiça estadual

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/04/2013
Data de publicação
29/05/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0017425-19.2003.4.01.3800

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. SUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Competência da Justiça Estadual para julgar crimes de concussão praticados por dirigentes de Fundação Hospitalar e Secretaria Municipal de Saúde, credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, vez que tal conduta não é praticada em detrimento de interesse direto e específico da União. 2. Recurso desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.