TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0017425-19.2003.4.01.3800
Concussão. Art. 316 do código penal. SUS. Ausência de interesse da união. Competência da justiça estadual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/04/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0017425-19.2003.4.01.3800
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONCUSSÃO. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. SUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Competência da Justiça Estadual para julgar crimes de concussão praticados por dirigentes de Fundação Hospitalar e Secretaria Municipal de Saúde, credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, vez que tal conduta não é praticada em detrimento de interesse direto e específico da União. 2. Recurso desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito.
