JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053630-73.2008.4.01.9199

Início de prova material da qualidade de segurado. Descumprimento de diligência requerida. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 267, III, do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
17/04/2013
Data de publicação
29/05/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053630-73.2008.4.01.9199

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA QUALIDADE DE SEGURADO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. 1. O processo é passível de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC, por abandono da causa, quando o autor não promove os atos e diligências que lhe competem, há mais de 30 (trinta) dias. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.