TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053630-73.2008.4.01.9199
Início de prova material da qualidade de segurado. Descumprimento de diligência requerida. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Art. 267, III, do CPC
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/04/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0053630-73.2008.4.01.9199
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA QUALIDADE DE SEGURADO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III, DO CPC. 1. O processo é passível de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III, do CPC, por abandono da causa, quando o autor não promove os atos e diligências que lhe competem, há mais de 30 (trinta) dias. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
